| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1960 |
| Date | 1960-11-09 |
| Ementa | Altera tabela de Lançamentos. |
| native_id | 2440 |
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LEI Nº 246 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Altera tabela de Lançamentos) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar cinquenta por cento (50%), as importâncias constantes das 1ª, 2ª, 3ª, e 4ª Categorias da Tabela de lançamentos de Impostos Industria e Profissões, aprovada pelo Decreto Estadual nr 1691 de 29 de Novembro de 1935 e adotada pela Prefeitura da Lapa em duzentos por cento (200%) as importâncias constantes da Categoria Especial da mesma Tabela. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de hum mil novecentos e sessenta e um, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 9 de novembro de 1960 Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal