| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1959 |
| Date | 1959-12-29 |
| Ementa | Autoriza a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, os terrenos que pertenciam ao Matadouro Municipal. |
| native_id | 2442 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 223 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Autoriza a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, os terrenos que pertenciam ao Matadouro Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação os terrenos que integravam o Matadouro Municipal, cedidos a terceiros, pela Prefeitura Municipal, durante o exercícios de 1958 e 1959, mediante aforamento ou enfituese. Art. 2º - Pela reaquisição do domínio útil, a Prefeitura Municipal pagará aos enfituetas ou seus sucessores a mesma importância despendida quando da expedição da carta de data. Art. 3º - Para atender as despesas com a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito especial que for necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Dezembro de 1959. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal