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norma nº 223/1959

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 223 / 1959
Date 1959-12-29
EmentaAutoriza a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, os terrenos que pertenciam ao Matadouro Municipal.
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LEI Nº 223
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Autoriza a declarar de utilidade pública para fins de
desapropriação, os terrenos que pertenciam ao
Matadouro Municipal. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade
pública para fins de desapropriação os terrenos que integravam o Matadouro
Municipal, cedidos a terceiros, pela Prefeitura Municipal, durante o exercícios de
1958 e 1959, mediante aforamento ou enfituese. 
Art. 2º - Pela reaquisição do domínio útil, a Prefeitura Municipal pagará
aos enfituetas ou seus sucessores a mesma importância despendida quando da
expedição da carta de data.
Art. 3º - Para atender as despesas com a execução desta lei fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito especial que for
necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Dezembro de 1959.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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