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norma nº 222/1959

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 222 / 1959
Date 1959-12-29
EmentaAltera a Lei Municipal número 203.
native_id2443

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matéria 4808 →

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LEI Nº 222
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei;
(Altera a Lei Municipal número 203) 
Art. 1º - Fica modificado o item VII, do artigo 1º, da Lei Municipal nº
203, que alterou os itens VII, IX e XI, das Posturas Municipais, no referente ao
transporte de animais abatidos, e que passará a ter a seguinte redação:- "Pela
condução, dos animais abatidos, do matadouro Municipal aos açougues, pôr cabeça
... Cr$ 100,00 (cem cruzeiros). 
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.960,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Dezembro de 1959.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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