| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1959 |
| Date | 1959-12-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal número 203. |
| native_id | 2443 |
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LEI Nº 222 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei; (Altera a Lei Municipal número 203) Art. 1º - Fica modificado o item VII, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 203, que alterou os itens VII, IX e XI, das Posturas Municipais, no referente ao transporte de animais abatidos, e que passará a ter a seguinte redação:- "Pela condução, dos animais abatidos, do matadouro Municipal aos açougues, pôr cabeça ... Cr$ 100,00 (cem cruzeiros). Art. 2º - Esta lei entrara em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.960, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Dezembro de 1959. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal