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norma nº 220/1959

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 220 / 1959
Date 1959-12-24
EmentaEstabelece a taxa de limpeza pública e particular regulando a sua cobrança.
native_id2445

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matéria 4803 →

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LEI Nº 220
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
 Estabelece a taxa de limpeza pública e particular
regulando a sua cobrança. 
Art. 1º - A taxa de limpeza pública que a prefeitura Municipal vinha
cobrando anualmente, na mesma época do imposto predial, passa a denominar-se
taxa de limpeza pública e particular, destinando-se a atender o serviço de remoção
do lixo e limpeza das vias públicas. 
Art. 2º - Esta taxa é fixada na base de 10% (dez por cento) sôbre o
lançamento do imposto predial.
Art. 3º - O lançamento e arrecadação da taxa de limpeza pública e
particular, serão procedidos por ocasião do lançamento e arrecadação do imposto
predial.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1960, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Dezembro de 1959.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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