| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1959 |
| Date | 1959-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a escolher mediante concorrência pública, um dos órgãos de imprensa locais para a publicação dos atos oficiais da Câmara e da Prefeitura. |
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LEI Nº 217 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Autoriza o Poder Executivo a escolher mediante concorrência pública, um dos órgãos de imprensa locais para a publicação dos atos oficiais da Câmara e da Prefeitura. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a escolher, mediante concorrência pública, um dos órgãos de imprensa locais para a publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal. Art. 2º - As publicações serão feitas a título precário, pelo prazo máximo de um (1) ano, até, que seja criado e organizado o órgão oficial da Prefeitura, a que se refere o artigo 141 da Constituição do Estado do Paraná. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 1º de Dezembro de 1959. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal