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← Lapa (PR)

norma nº 215/1959

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 215 / 1959
Date 1959-11-23
EmentaConcede Dispensa de Multas.
native_id2450

Originating matéria

matéria 4854 →

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texto integral #

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LEI Nº 215
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
(Concede Dispensa de Multas) 
Art. 1º - Ficam anistiados de multas os munícipes Lapeanos que
efetuarem o pagamento dos impostos em dívida ativa, até o dia 31 de Janeiro de
1.960.
Único – Idêntica anistia é concedida aos munícipes Lapeanos que
efetuarem o pagamento dos impostos e respectivas taxas referentes ao exercício de
1.959, até o dia 31 de Janeiro de 1.960.
Art. 2º - Durante o período de 4 (quatro) anos, a começar em 1º de
Janeiro de 1.960, não serão concedidas novas anistias. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de novembro de 1959.
Pedro Passos Leoni
Prefeito Municipal

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