| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1959 |
| Date | 1959-11-23 |
| Ementa | Concede Dispensa de Multas. |
| native_id | 2450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 215 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Concede Dispensa de Multas) Art. 1º - Ficam anistiados de multas os munícipes Lapeanos que efetuarem o pagamento dos impostos em dívida ativa, até o dia 31 de Janeiro de 1.960. Único – Idêntica anistia é concedida aos munícipes Lapeanos que efetuarem o pagamento dos impostos e respectivas taxas referentes ao exercício de 1.959, até o dia 31 de Janeiro de 1.960. Art. 2º - Durante o período de 4 (quatro) anos, a começar em 1º de Janeiro de 1.960, não serão concedidas novas anistias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de novembro de 1959. Pedro Passos Leoni Prefeito Municipal