br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 207/1959

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 207 / 1959
Date 1959-03-07
EmentaFunda o Jornal Oficial da Lapa.
native_id2455

Originating matéria

matéria 4840 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 207
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
(Assunto: Funda o Jornal Oficial da Lapa)
Art. 1º - Fica criado o Jornal Oficial da Lapa, que terá a finalidade de
publicar e dar divulgação aos atos dos poderes públicos assuntos de interesses
coletivos e propaganda as cousas Lapeanas.
Art. 2º - É vedada a publicação, no referido jornal, de matéria - Política
ou propaganda pessoal.
Art. 3º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei, cujo regulamento, somente entrará em vigor; após aprovação da
Câmara.
Art. 4º - As disposições em contrário serão revogadas.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 7 de março de 1959
 Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

open original →