| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1958 |
| Date | 1958-04-14 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 198. |
| native_id | 2460 |
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LEI Nº 199 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Altera redação da Lei Municipal nº 198) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, independente de concorrência pública, uma motoniveladora Adms nº 512 pertencente ao Município, pelo preço mínimo de Setecentos mil cruzeiros (Cr$ 700.000,00). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Firma Diesel Maquinas S/A, uma motoniveladora marca Adms nº 550, nova, devidamente equipada, até a importância de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), de acôrdo com a oferta nº 98/DI/4/58 de 8 do corrente, da supra citada firma. Parágrafo Único – Em virtude da urgência e da necessidade da aquisição da máquina em questão, fica dispensada a concorrência pública. Art. 3º - Como recurso para o pagamento da importância constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a empregar: I – Cr$ 700.000,00 – Produto da venda a que se refere o artigo 1º. II – 2.000.000,00 – Referente a lei Estadual nº 3459/57. III – 500.000,00 – Por crédito extraordinário aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Lapa. Parágrafo Único – Para efeito de pagamento o Sr. Prefeito Municipal, poderá outorgar a firma vendedora, procurações para receber junto ao Tesouro do Estado do Paraná, as importâncias, previstas no presente artigo. Revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 1958. Trajano Elke Pires Prefeito Municipal