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norma nº 199/1958

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 199 / 1958
Date 1958-04-14
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 198.
native_id2460

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matéria 4819 →

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LEI Nº 199
 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, Decretou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei:
(Altera redação da Lei Municipal nº 198)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, independente de
concorrência pública, uma motoniveladora Adms nº 512 pertencente ao Município,
pelo preço mínimo de Setecentos mil cruzeiros (Cr$ 700.000,00).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Firma Diesel
Maquinas S/A, uma motoniveladora marca Adms nº 550, nova, devidamente
equipada, até a importância de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil
cruzeiros), de acôrdo com a oferta nº 98/DI/4/58 de 8 do corrente, da supra citada
firma.
Parágrafo Único – Em virtude da urgência e da necessidade da
aquisição da máquina em questão, fica dispensada a concorrência pública.
Art. 3º - Como recurso para o pagamento da importância constante do
artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a empregar:
I – Cr$ 700.000,00 – Produto da venda a que se refere o artigo 1º.
II – 2.000.000,00 – Referente a lei Estadual nº 3459/57.
III – 500.000,00 – Por crédito extraordinário aberto no Orçamento
Vigente da Prefeitura Municipal da Lapa.
Parágrafo Único – Para efeito de pagamento o Sr. Prefeito Municipal,
poderá outorgar a firma vendedora, procurações para receber junto ao Tesouro do
Estado do Paraná, as importâncias, previstas no presente artigo. Revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 1958.
 Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

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