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norma nº 198/1958

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 198 / 1958
Date 1958-02-14
EmentaAutoriza venda de uma motoniveladora Adms.
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matéria 4776 →

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LEI Nº 198
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei
“Autoriza venda de uma motoniveladora Adms”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender independente de
concorrência pública, uma motoniveladora Adms nº 512, pertencente ao Município,
pelo preço mínimo de setecentos mil cruzeiros (700.000,00).
Art. 2º - Do produto da venda constante do artigo anterior, serão
aplicados quatrocentos e oitenta mil cruzeiros (480.000,00) no complemento de uma
motoniveladora nova marca “Adms”, 550 de 123 H.P., e o restante CR$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil cruzeiros) revertido em concerto dos demais veículos
pertencentes à Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir da Firma Diesel
Máquinas S/A, uma motoniveladora marca Adms nova, devidamente equipada, até a
importância de Cr$ 2.480.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil cruzeiros)
de acôrdo com a proposta nº 361/DI/17/57, da supra citada firma.
Art. 4º - Em virtude da vigência e necessidade da aquisição da máquina
em questão, fica dispensada a concorrência pública.
Art. 5º - Para pagamento da importância constante do artigo terceiro o
Sr. Prefeito Municipal outorgará a firma vendedora procuração para receber perante
o Tesouro do Estado do Paraná, a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) correspondentes a Lei Estadual nº 3.459 de 11/12/57.
... 02
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Pref. Municipal da Lapa, em 14 de Fevereiro de 1958
 Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

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