| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1958 |
| Date | 1958-02-14 |
| Ementa | Autoriza venda de uma motoniveladora Adms. |
| native_id | 2463 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 198 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei “Autoriza venda de uma motoniveladora Adms” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender independente de concorrência pública, uma motoniveladora Adms nº 512, pertencente ao Município, pelo preço mínimo de setecentos mil cruzeiros (700.000,00). Art. 2º - Do produto da venda constante do artigo anterior, serão aplicados quatrocentos e oitenta mil cruzeiros (480.000,00) no complemento de uma motoniveladora nova marca “Adms”, 550 de 123 H.P., e o restante CR$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) revertido em concerto dos demais veículos pertencentes à Prefeitura Municipal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir da Firma Diesel Máquinas S/A, uma motoniveladora marca Adms nova, devidamente equipada, até a importância de Cr$ 2.480.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) de acôrdo com a proposta nº 361/DI/17/57, da supra citada firma. Art. 4º - Em virtude da vigência e necessidade da aquisição da máquina em questão, fica dispensada a concorrência pública. Art. 5º - Para pagamento da importância constante do artigo terceiro o Sr. Prefeito Municipal outorgará a firma vendedora procuração para receber perante o Tesouro do Estado do Paraná, a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) correspondentes a Lei Estadual nº 3.459 de 11/12/57. ... 02 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Pref. Municipal da Lapa, em 14 de Fevereiro de 1958 Trajano Elke Pires Prefeito Municipal