| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1956 |
| Date | 1956-12-10 |
| Ementa | Cria o Serviço Telefônico Municipal. |
| native_id | 2475 |
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LEI Nº 185 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Cria o Serviço Telefônico Municipal) Art. 1º - Fica criado o Serviço Telefônico Municipal. Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data em que for sancionada a presente lei, para que o Sr. Prefeito Municipal baixe regulamentos a respeito do assunto. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Dezembro de 1956 Trajano Elke Pires Prefeito Municipal