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← Lapa (PR)

norma nº 185/1956

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 185 / 1956
Date 1956-12-10
EmentaCria o Serviço Telefônico Municipal.
native_id2475

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matéria 4729 →

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 LEI Nº 185
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 (Cria o Serviço Telefônico Municipal)
Art. 1º - Fica criado o Serviço Telefônico Municipal.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da
data em que for sancionada a presente lei, para que o Sr. Prefeito Municipal baixe
regulamentos a respeito do assunto.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Dezembro de 1956
Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

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