| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1956 |
| Date | 1956-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo no Banco do Paraná S.A ou outro estabelecimento de crédito. |
| native_id | 2476 |
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LEI Nº 184 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Autoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo no Banco do Paraná S.A ou outro estabelecimento de crédito. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lapa, autorizada a contrair com o Banco do Estado do Paraná S.A. ou outro estabelecimento de crédito, ou particulares, um empréstimo até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) mediante as seguintes condições: a) Escolheu a fonte que oferecer melhores condições de juros para o Município. b) O Empréstimo será pago e garantido com a quota prevista pelo art. 20 da Constituição Federal (Quota sobre o excesso de arrecadação Estadual no Município que será empenhada relativa ao exercício de 1955. c) Faculdade da Prefeitura Municipal de antecipação das autorizações ou resgates em qualquer tempo do saldo devedor do empréstimo, com redução dos juros correspondentes. d) A importância do empréstimo ficará desde logo à disposição da Prefeitura sem qualquer dedução de comissões a intermediários ou outros. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após a sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Agosto de 1956. Trajano Elke Pires Prefeito Municipal