| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1956 |
| Date | 1956-12-27 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
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LEI Nº 191 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a presente necessidade de suplementação de verba orçamentária destinada a cobertura das despesas Municipais para com a empressul, que a partir do mês de Dezembro de 1955 foram alteradas para 15.734,60 - (Quinze mil setecentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta centavos) mensais. Considerando que a Câmara Municipal somente reiniciará suas atividades em janeiro de 1957,e que não é oportuna a sua convocação extraordinária. Sanciona "Ad-referendum" de Câmara Municipal a seguinte lei: (Abre crédito especial) Art. Único - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 119.049,80 (Cento e dezenove mil quarenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) no Orçamento vigente, destinado à regularização das despesas com a Empressul durante o período de Dezembro de 1955 a Dezembro de 1956 inclusive, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Dezembro de 1956. Trajano Elke Pires Prefeito Municipal