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norma nº 191/1956

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 191 / 1956
Date 1956-12-27
EmentaAbre crédito especial.
native_id2479

Originating matéria

matéria 4745 →

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LEI Nº 191
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a presente necessidade
de suplementação de verba orçamentária destinada a cobertura das despesas
Municipais para com a empressul, que a partir do mês de Dezembro de 1955 foram
alteradas para 15.734,60 - (Quinze mil setecentos e trinta e quatro cruzeiros e
sessenta centavos) mensais.
Considerando que a Câmara Municipal somente reiniciará suas
atividades em janeiro de 1957,e que não é oportuna a sua convocação
extraordinária.
Sanciona "Ad-referendum" de Câmara Municipal a seguinte lei:
(Abre crédito especial)
Art. Único - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 119.049,80
(Cento e dezenove mil quarenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) no Orçamento
vigente, destinado à regularização das despesas com a Empressul durante o
período de Dezembro de 1955 a Dezembro de 1956 inclusive, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Dezembro de 1956.
Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

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