| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1956 |
| Date | 1956-02-23 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a contrair empréstimo. |
| native_id | 2480 |
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LEI Nº 181 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: (Autoriza a Prefeitura Municipal a contrair empréstimo) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a contrair com o Banco Indústria e Comércio de Sta. Catarina S/A, ou outro estabelecimento de crédito ou particular, um empréstimo até a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) mediante as seguintes condições: a) Escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para o Município. b) O empréstimo será pago e garantido com a quota prevista pelo artigo 20 da Constituição Federal (quota sôbre o excesso de arrecadação Estadual no Município) que será empenhada relativa ao exercício de 1954. c) Faculdade da Prefeitura Municipal de antecipação das amortizações ou resgate em qualquer tempo do saldo devedor do empréstimo, com redução dos juros correspondentes. d) A importância do empréstimo ficará desde logo à disposição da Prefeitura, sem qualquer ônus referente à Comissão ou quaisquer despesas. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa em 23 de Fevereiro de 1956 Trajano Elke Pires Prefeito Municipal