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norma nº 181/1956

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 181 / 1956
Date 1956-02-23
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a contrair empréstimo.
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matéria 4724 →

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LEI Nº 181
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei:
(Autoriza a Prefeitura Municipal a contrair empréstimo)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa, autorizada a contrair com
o Banco Indústria e Comércio de Sta. Catarina S/A, ou outro estabelecimento de
crédito ou particular, um empréstimo até a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos
e cincoenta mil cruzeiros) mediante as seguintes condições:
a) Escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para o
Município.
b) O empréstimo será pago e garantido com a quota prevista pelo
artigo 20 da Constituição Federal (quota sôbre o excesso de arrecadação Estadual
no Município) que será empenhada relativa ao exercício de 1954.
c) Faculdade da Prefeitura Municipal de antecipação das
amortizações ou resgate em qualquer tempo do saldo devedor do empréstimo, com
redução dos juros correspondentes.
d) A importância do empréstimo ficará desde logo à disposição da
Prefeitura, sem qualquer ônus referente à Comissão ou quaisquer despesas.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa em 23 de Fevereiro de 1956
Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

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