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norma nº 180/1956

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 180 / 1956
Date 1956-02-23
EmentaCria uma feira Municipal e dá outras providências.
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matéria 4725 →

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LEI Nº 180
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei;
(Cria uma feira Municipal e dá outras providências)
Art. 1º - Fica criada neste Município, uma feira livre nos moldes das já
existentes em nosso Estado.
Art. 2º - A feira de que trata o artigo anterior será instalada dentro do
menor prazo possível, no centro urbano desta cidade e terá a venda todos os
gêneros considerados de primeira necessidade e que possam ser produzidos em
nosso Município.
Art. 3º - O Executivo Municipal mandará instalar barraquinhas onde os
concessionários possam expor suas mercadorias, respeitando os princípios de
Higiene e um mínimo de conforto.
Art. 4º - As barraquinhas serão concedidas a produtores que se
comprometam expor à venda, gêneros de sua produção, com uma margem mínima
de lucros.
Parágrafo Único - Será condição essencial para concessão de
barragens na feira Municipal, a qualidade de Produtor, bem como a apresentação de
Carteira de Saúde fornecida pela autoridade sanitária competente.
Art. 5º - A concessão será feita mediante requerimento da Parte
interessada, ficando, porém o concessionário sujeito a regulamentação que o
Executivo baixará por decreto próprio.
... 02
Art. 6º - Os concessionários ficarão isentos dos impostos Municipais de
indústria e profissões.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Fevereiro de 1956
Trajano Elke Pires
 Prefeito Municipal

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