| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1956 |
| Date | 1956-02-23 |
| Ementa | Cria uma feira Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2481 |
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LEI Nº 180 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei; (Cria uma feira Municipal e dá outras providências) Art. 1º - Fica criada neste Município, uma feira livre nos moldes das já existentes em nosso Estado. Art. 2º - A feira de que trata o artigo anterior será instalada dentro do menor prazo possível, no centro urbano desta cidade e terá a venda todos os gêneros considerados de primeira necessidade e que possam ser produzidos em nosso Município. Art. 3º - O Executivo Municipal mandará instalar barraquinhas onde os concessionários possam expor suas mercadorias, respeitando os princípios de Higiene e um mínimo de conforto. Art. 4º - As barraquinhas serão concedidas a produtores que se comprometam expor à venda, gêneros de sua produção, com uma margem mínima de lucros. Parágrafo Único - Será condição essencial para concessão de barragens na feira Municipal, a qualidade de Produtor, bem como a apresentação de Carteira de Saúde fornecida pela autoridade sanitária competente. Art. 5º - A concessão será feita mediante requerimento da Parte interessada, ficando, porém o concessionário sujeito a regulamentação que o Executivo baixará por decreto próprio. ... 02 Art. 6º - Os concessionários ficarão isentos dos impostos Municipais de indústria e profissões. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Fevereiro de 1956 Trajano Elke Pires Prefeito Municipal