| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1956 |
| Date | 1956-02-23 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 108 DE 28 DE JANEIRO DE 1952. |
| native_id | 2482 |
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LEI Nº 179 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Art. Único - Fica sem efeito a Lei Municipal nº 108 de 28 de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Fevereiro de 1956. Trajano Elke Pires Prefeito Municipal