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norma nº 176/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 176 / 1955
Date 1955-11-18
EmentaReduz o imposto de melhoria alterado pela Lei nº 142.
native_id2484

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matéria 4702 →

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LEI Nº 176
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Reduz o imposto de melhoria alterado pela Lei nº 142
Art. 1º - Fica sem efeito a Lei nº 142 de 2 de março de 1953 que alterou
de Cr$ 10,00 para Cr$ 15,00 o imposto de Melhoria, visto ter decorrido dois anos e
já sem ter o Executivo efetuado as obras referidas na sua justificativa do ante -
projeto de Lei nº 20.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigôr a partir do dia 1º de Janeiro de
1956, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 18 de novembro de 1955
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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