| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1955 |
| Date | 1955-11-18 |
| Ementa | Reduz o imposto de melhoria alterado pela Lei nº 142. |
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LEI Nº 176 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Reduz o imposto de melhoria alterado pela Lei nº 142 Art. 1º - Fica sem efeito a Lei nº 142 de 2 de março de 1953 que alterou de Cr$ 10,00 para Cr$ 15,00 o imposto de Melhoria, visto ter decorrido dois anos e já sem ter o Executivo efetuado as obras referidas na sua justificativa do ante - projeto de Lei nº 20. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigôr a partir do dia 1º de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 18 de novembro de 1955 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal