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norma nº 175/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 175 / 1955
Date 1955-11-03
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóvel.
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matéria 4697 →

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LEI Nº 175
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 Dispõe sobre desapropriação de imóvel
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação, os seguintes bens imóveis situados neste Município, no lugar
denominado Passo da Cruz: 348 metros2 (trezentos e quarenta e oito metros
quadrados) pertencente ao Sr. Luis da Silveira; 678 mts2 (seiscentos e setenta e oito
metros quadrados) pertencente ao Sr. Adão Resver e 420 mts2 (quatrocentos e
vinte metros quadrados) pertencentes à família Wagner, e necessária para a
abertura da nova Rodovia que beneficiará nossos Munícipes que habitam naquela
zona.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da Presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais
necessários.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 3 de novembro de 1955
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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