| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1955 |
| Date | 1955-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóvel. |
| native_id | 2485 |
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LEI Nº 175 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Dispõe sobre desapropriação de imóvel Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, os seguintes bens imóveis situados neste Município, no lugar denominado Passo da Cruz: 348 metros2 (trezentos e quarenta e oito metros quadrados) pertencente ao Sr. Luis da Silveira; 678 mts2 (seiscentos e setenta e oito metros quadrados) pertencente ao Sr. Adão Resver e 420 mts2 (quatrocentos e vinte metros quadrados) pertencentes à família Wagner, e necessária para a abertura da nova Rodovia que beneficiará nossos Munícipes que habitam naquela zona. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da Presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 3 de novembro de 1955 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal