| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1955 |
| Date | 1955-09-30 |
| Ementa | Eleva vencimentos de funcionários aposentados. |
| native_id | 2486 |
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LEI Nº 174 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Eleva vencimentos de funcionários aposentados) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os proventos de inatividade do funcionário Luis Landarim, para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir oportunamente o crédito suplementar necessário. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 30 de Setembro de 1955 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal