br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 174/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 174 / 1955
Date 1955-09-30
EmentaEleva vencimentos de funcionários aposentados.
native_id2486

Originating matéria

matéria 4695 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 174
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Eleva vencimentos de funcionários aposentados)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os proventos de
inatividade do funcionário Luis Landarim, para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir oportunamente o crédito suplementar necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 30 de Setembro de 1955
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

open original →