| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1955 |
| Date | 1955-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a adquirir um motor. |
| native_id | 2488 |
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LEI Nº 172 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Autoriza o Executivo a adquirir um motor Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mais um motor para ser empregado no serviço de abastecimento de água da cidade. Parágrafo Único – A aquisição de que trata o presente artigo, deverá ser efetuada de acôrdo com a legislação em vigôr. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 25 de Junho de 1955 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal