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norma nº 172/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 172 / 1955
Date 1955-06-25
EmentaAutoriza o Executivo a adquirir um motor.
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LEI Nº 172
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 Autoriza o Executivo a adquirir um motor
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mais um motor
para ser empregado no serviço de abastecimento de água da cidade.
Parágrafo Único – A aquisição de que trata o presente artigo, deverá
ser efetuada de acôrdo com a legislação em vigôr.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 50.000,00
(cincoenta mil cruzeiros), revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 25 de Junho de 1955
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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