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norma nº 171/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 171 / 1955
Date 1955-06-25
EmentaCria o Distrito de Mariental.
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matéria 4701 →

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LEI Nº 171
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 (Cria o Distrito de Mariental)
Art. 1º - Fica criado o Distrito de Mariental, com a sede na Colônia do
mesmo nome e que passará a denominar-se Vila (parágrafo 1º do artigo 1º da Lei
Estadual nº 64).
Parágrafo 1º - O Distrito de Mariental, de que trata o presente artigo terá a
seguinte delimitação; começa no rio Iguaçu, subindo o rio Capivari até a desenbocadura
do arroio Sampaio e por este acima até a antiga caixa d’água desta em linha reta até a
estrada de rodagem que liga a Colônia Virmond à fazenda denominada “Posto” desta
estrada, por linha seca até encontrar o Arroio dos Potreiros, descendo por esta até a barra
do rio Antunes, deste em linha reta até a divisa com o Município de Contenda, a qual
acompanhará até encontrar novamente o rio Iguaçu.
Parágrafo 2º - Os limites dos quadros urbanos e suburbanos poderão ser
propostos oportunamente pelo Poder Executivo, de acordo com o ítem XXII do artigo 51
da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura da Lapa, em 25 de Junho de 1955
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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