| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1955 |
| Date | 1955-06-25 |
| Ementa | Cria o Distrito de Mariental. |
| native_id | 2489 |
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LEI Nº 171 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Cria o Distrito de Mariental) Art. 1º - Fica criado o Distrito de Mariental, com a sede na Colônia do mesmo nome e que passará a denominar-se Vila (parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Estadual nº 64). Parágrafo 1º - O Distrito de Mariental, de que trata o presente artigo terá a seguinte delimitação; começa no rio Iguaçu, subindo o rio Capivari até a desenbocadura do arroio Sampaio e por este acima até a antiga caixa d’água desta em linha reta até a estrada de rodagem que liga a Colônia Virmond à fazenda denominada “Posto” desta estrada, por linha seca até encontrar o Arroio dos Potreiros, descendo por esta até a barra do rio Antunes, deste em linha reta até a divisa com o Município de Contenda, a qual acompanhará até encontrar novamente o rio Iguaçu. Parágrafo 2º - Os limites dos quadros urbanos e suburbanos poderão ser propostos oportunamente pelo Poder Executivo, de acordo com o ítem XXII do artigo 51 da Lei Orgânica dos Municípios. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 25 de Junho de 1955 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal