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norma nº 167/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 167 / 1955
Date 1955-04-25
EmentaAltera o art. 64 de Lei nº 25 – Posturas Municipais e dá outras providências.
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LEI Nº 167
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Altera o art. 64 de Lei nº 25 – Posturas Municipais e dá
outras providências.
Art. 1º - O art. 64 da Lei nº 25, Código de Posturas Municipais, passará
a ter a seguinte redação:
“Os estabelecimentos comerciais conservar-se-ão fechados aos
domingos e feriados: Federais, Estaduais e Municipais.
Aos sábados será adotado o seguinte horário abertura às sete horas
(7) da manhã e encerramento às 15 horas.
Nos demais dias da semana o comércio abrirá as suas portas às 7
(sete) horas da manhã e fechará às 18 (dezoito) horas.
Parágrafo Único – Excetuam-se as exigências desta Lei; as barbearias,
padarias, bares, açougues, casas de parto, farmácias e demais estabelecimentos
que pela sua natureza de serviços que prestados ao público assim o requeira.
Art. 2º - Aos infratores será aplicada a multa de Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros) elevada ao dobro em caso de reincidência.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em25 de abril de 1955
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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