| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1955 |
| Date | 1955-04-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 154 e dá outras providências. |
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LEI Nº 166 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Altera a Lei nº 154 e dá outras providências) Art. 1º - O Art. 4º da Lei nº 154 passará a ter a seguinte redação: “O S.C.J.M. será organizado e mantido sempre atualizado pelo Serviço de Estatística Municipal, mediante uma gratificação mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ficando estipulado o prazo de noventa dias para organização dos Serviços do S.C.J.M. dentro do quadro urbano do Município. Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o Art. 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 25 de abril de 1955. Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal