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norma nº 166/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 166 / 1955
Date 1955-04-25
EmentaAltera a Lei nº 154 e dá outras providências.
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LEI Nº 166
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 (Altera a Lei nº 154 e dá outras providências)
Art. 1º - O Art. 4º da Lei nº 154 passará a ter a seguinte redação:
“O S.C.J.M. será organizado e mantido sempre atualizado pelo Serviço de
Estatística Municipal, mediante uma gratificação mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos cruzeiros) ficando estipulado o prazo de noventa dias para organização
dos Serviços do S.C.J.M. dentro do quadro urbano do Município.
Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o Art. 1º da presente
lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 25 de abril de 1955.
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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