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← Lapa (PR)

norma nº 177/1955

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 177 / 1955
Date 1955-11-18
EmentaAutoriza a doação de terreno.
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matéria 4698 →

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LEI Nº 177
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 (Autoriza a doação de terreno)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa da Criança
"José Lacerda", para construção de seu prédio próprio, um terreno com a área de
300 mts (trezentos metros quadrados) pertencente ao patrimônio Municipal e que
servirá de ponto de estacionamento de veículos em frente a antiga estação
ferroviária.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 18 de novembro de 1955
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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