| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1954 |
| Date | 1954-10-11 |
| Ementa | Autoriza a venda de terreno. |
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LEI Nº 163 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decretou e eu sanciono a seguinte Lei, (Autoriza a venda de terreno) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lapa, autorizada a vender mediante concurrência publica, um terreno próprio para edificação, com a área de mil duzentos e oitenta metros quadrados (1.280m2), sito nesta cidade à Avenida Caetano Munhoz da Rocha. Parágrafo Único – O terreno que trata o presente artigo, confronta: na frente, ao lado nascente, em 32 metros coma referida avenida; ao Sul, em 40 metros com o terreno de Dª Generosa Borges da Silva; nos fundos, ao poente, em 32 metros com terreno do patrimônio Municipal e ao Norte, em 40 metros ainda com terreno do patrimônio Municipal. Art. 2º - À Prefeitura e à Câmara Municipal de Lapa, fica reservado o direito de regeitar toda e qualquer proposta que não consulte aos interesses do Município. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 11 de Outubro de 1954 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal