br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 163/1954

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 163 / 1954
Date 1954-10-11
EmentaAutoriza a venda de terreno.
native_id2496

Originating matéria

matéria 4692 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 163
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
(Autoriza a venda de terreno)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lapa, autorizada a vender
mediante concurrência publica, um terreno próprio para edificação, com a área de
mil duzentos e oitenta metros quadrados (1.280m2), sito nesta cidade à Avenida
Caetano Munhoz da Rocha.
Parágrafo Único – O terreno que trata o presente artigo, confronta: na
frente, ao lado nascente, em 32 metros coma referida avenida; ao Sul, em 40 metros
com o terreno de Dª Generosa Borges da Silva; nos fundos, ao poente, em 32
metros com terreno do patrimônio Municipal e ao Norte, em 40 metros ainda com
terreno do patrimônio Municipal.
Art. 2º - À Prefeitura e à Câmara Municipal de Lapa, fica reservado o
direito de regeitar toda e qualquer proposta que não consulte aos interesses do
Município.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 11 de Outubro de 1954
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

open original →