| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1954 |
| Date | 1954-03-26 |
| Ementa | Concede gratificação aos funcionários do Departamento de Trânsito. |
| native_id | 2499 |
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LEI Nº 160 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Concede gratificação aos funcionários do Departamento de Trânsito. Art. 1º - Fica concedido, à título de gratificação, um auxílio mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a cada um dos dois Inspetores do Departamento do Serviço de Trânsito desta cidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Lapa, em 26 de março de 1954 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal