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← Lapa (PR)

norma nº 160/1954

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 160 / 1954
Date 1954-03-26
EmentaConcede gratificação aos funcionários do Departamento de Trânsito.
native_id2499

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matéria 4683 →

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LEI Nº 160
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Concede gratificação aos funcionários do
Departamento de Trânsito.
Art. 1º - Fica concedido, à título de gratificação, um auxílio mensal de
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a cada um dos dois Inspetores do Departamento
do Serviço de Trânsito desta cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Lapa, em 26 de março de 1954
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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