| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1953 |
| Date | 1953-12-21 |
| Ementa | Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 2504 |
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LEI Nº 155 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências). Art. 1º - Fica declarado de utilidade publica para fins de desapropriação, em juizo ou fora dêle, os seguintes terrenos desta cidade: um terreno com a área de 8.249,90 mts2 (oito mil duzentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa centímetros quadrados) pertencente a firma Antonio de Pauli, pelo preço de Cr$ 70.000,00; um terreno com a área de 2.037,20 mts2 (dois mil e trinta e sete metros quadrados e vinte centímetros) pertencente a Otávio José Kuss, pelo preço de Cr$ 15.000,00, ditos terrenos sitos nos fundos do Colégio Estadual General Carneiro, limitados pelas ruas Barão dos Campos Gerais e 7 de Setembro, tendo os respectivos fundos no leito da antiga linha férrea de R.V.P.S.C. Parágrafo 1º - A Prefeitura indenizará mediante acôrdo ou de avaliação judicial, as benfeitorias existentes dos referidos terrenos. Parágrafo 2º - A Prefeitura poderá, outrossim, permutar os terrenos em apreço por outros, dentro do quadro urbano ou suburbano, e com área equivalente. Art. 2º - De posse das respectivas escrituras fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar terrenos acima citados, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Paraná para fins de construção de um campo de esportes para o Colégio Estadual General Carneiro, desta cidade. ...02 Art. 3º - Para atender as despêzas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor após a sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 21 de Dezembro de 1953 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal