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norma nº 155/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 155 / 1953
Date 1953-12-21
EmentaDispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências.
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LEI Nº 155
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 (Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências).
Art. 1º - Fica declarado de utilidade publica para fins de
desapropriação, em juizo ou fora dêle, os seguintes terrenos desta cidade: um
terreno com a área de 8.249,90 mts2 (oito mil duzentos e quarenta e nove metros
quadrados e noventa centímetros quadrados) pertencente a firma Antonio de Pauli,
pelo preço de Cr$ 70.000,00; um terreno com a área de 2.037,20 mts2 (dois mil e
trinta e sete metros quadrados e vinte centímetros) pertencente a Otávio José Kuss,
pelo preço de Cr$ 15.000,00, ditos terrenos sitos nos fundos do Colégio Estadual
General Carneiro, limitados pelas ruas Barão dos Campos Gerais e 7 de Setembro,
tendo os respectivos fundos no leito da antiga linha férrea de R.V.P.S.C.
Parágrafo 1º - A Prefeitura indenizará mediante acôrdo ou de avaliação
judicial, as benfeitorias existentes dos referidos terrenos.
Parágrafo 2º - A Prefeitura poderá, outrossim, permutar os terrenos em
apreço por outros, dentro do quadro urbano ou suburbano, e com área equivalente.
Art. 2º - De posse das respectivas escrituras fica a Prefeitura Municipal
autorizada a doar terrenos acima citados, a Secretaria de Educação e Cultura do
Estado do Paraná para fins de construção de um campo de esportes para o Colégio
Estadual General Carneiro, desta cidade.
 ...02 
Art. 3º - Para atender as despêzas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor após a sua publicação oficial,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 21 de Dezembro de 1953
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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