| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1953 |
| Date | 1953-12-21 |
| Ementa | Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 2507 |
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LEI Nº 152 Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um terreno de campo, com a área de três alqueires, situado no lugar denominado "Lara", quarteirão de Boqueirão, pelo preço de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cujo imóvel pertence a Da. Julia Ferreira Magalhães e será utilizado com a construção de um campo de aviação. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigôr após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 21 de Dezembro de 1953 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal