| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1953 |
| Date | 1953-12-18 |
| Ementa | DECLARA UM TERRENO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. |
| native_id | 2508 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 151 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, um terreno de propriedade da Federação Espírita do Paraná, medindo 3,543 m2 - (três mil quinhentos e quarenta e três metros quadrados), sito nesta cidade à Rua Barão do Rio Branco, pelo preço de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), confrontando ao Norte com a rua Eufrásio Côrtes; ao nascente com a referida Rua Barão do Rio Branco; ao Sul com a propriedade pertencente ao Sr. Osvaldo Moreira Montenegro e ao poente com os terrenos pertencentes aos senhores Jacob Mattar e Ricioti Molinari, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - Tão logo de posse da respectiva escritura, fica o Poder Executivo autorizado a doar a "Casa da Criança José Lacerda", para a construção do prédio próprio. Art. 3º - Para atender as despezas decorrentes desta Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 18 de Dezembro de 1953 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal