br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 151/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 151 / 1953
Date 1953-12-18
EmentaDECLARA UM TERRENO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
native_id2508

Originating matéria

matéria 4678 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 151
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação, um terreno de propriedade da Federação Espírita do Paraná,
medindo 3,543 m2 - (três mil quinhentos e quarenta e três metros quadrados), sito
nesta cidade à Rua Barão do Rio Branco, pelo preço de Cr$ 65.000,00 (sessenta e
cinco mil cruzeiros), confrontando ao Norte com a rua Eufrásio Côrtes; ao nascente
com a referida Rua Barão do Rio Branco; ao Sul com a propriedade pertencente ao
Sr. Osvaldo Moreira Montenegro e ao poente com os terrenos pertencentes aos
senhores Jacob Mattar e Ricioti Molinari, conforme planta anexa que fica fazendo
parte integrante da presente Lei. 
Art. 2º - Tão logo de posse da respectiva escritura, fica o Poder
Executivo autorizado a doar a "Casa da Criança José Lacerda", para a construção
do prédio próprio. 
Art. 3º - Para atender as despezas decorrentes desta Lei, fica o poder
Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos especiais necessários.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 18 de Dezembro de 1953
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

open original →