| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1953 |
| Date | 1953-12-07 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 137 de 23 de Dezembro de 1952. |
| native_id | 2509 |
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LEI Nº 150 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Altera a Lei nº. 137 de 23 de Dezembro de 1952) Art. 1º - A Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais, prevista pelos artigos nº 139 e 140 do Código de Posturas, será cobrada na razão de Cr$ 50,00 por ano, de todos os proprietários de bens imóveis rurais. Parágrafo Único - Os proprietários poderão pagar a referida taxa prestando 3 (três) dias de serviços, anualmente, nas estradas do Município. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 7 de Dezembro de 1953 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal