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norma nº 150/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 150 / 1953
Date 1953-12-07
EmentaAltera a Lei nº. 137 de 23 de Dezembro de 1952.
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LEI Nº 150
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Altera a Lei nº. 137 de 23 de Dezembro de 1952)
Art. 1º - A Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais, prevista pelos
artigos nº 139 e 140 do Código de Posturas, será cobrada na razão de Cr$ 50,00 por
ano, de todos os proprietários de bens imóveis rurais. 
Parágrafo Único - Os proprietários poderão pagar a referida taxa
prestando 3 (três) dias de serviços, anualmente, nas estradas do Município. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 7 de Dezembro de 1953
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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