| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1953 |
| Date | 1953-11-09 |
| Ementa | Altéra a Lei nº 143 de 30 de Março de 1953. |
| native_id | 2511 |
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LEI Nº 148 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Altéra a Lei nº 143 de 30 de Março de 1953) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a contrair com o Banco do Estado do Paraná S/A, ou outro estabelecimento de crédito ou particulares, um empréstimo até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) mediante as seguintes condições. a) escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros parra a Municipalidade; b) o empréstimo será pago e garantido com a quota prevista pelo artigo 20 da Constituição Federal que será empenhada pelo prazo de (2) anos consecutivos e pela quota do Fundo Rodoviário Nacional, referente aos exercícios de 1953 e 1954 respectivamente. c) Faculdade da Prefeitura Municipal de antecipação das amortizações ou resgates em qualquer tempo, do saldo devedor do empréstimo, com redução dos juros correspondentes. d) a importância do empréstimo ficará desde logo à disposição da Prefeitura Municipal sem qualquer dedução de comissão a intermediários ou outros; Art. 2º - O produto do referido empréstimo será empregado da forma seguinte: Até Cr$ 600.000,00 no pagamento de apólices de Dívida Pública consolidada, bem como na liquidação da conta "Restos a Pagar" dos exercícios de 1949 à 1952, obedecendo-se o critério de prioridade das contas mais antigas. ... 02 Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 9 de Novembro de 1953 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal