br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 148/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 148 / 1953
Date 1953-11-09
EmentaAltéra a Lei nº 143 de 30 de Março de 1953.
native_id2511

Originating matéria

matéria 4666 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 148
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 (Altéra a Lei nº 143 de 30 de Março de 1953)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a contrair com o
Banco do Estado do Paraná S/A, ou outro estabelecimento de crédito ou
particulares, um empréstimo até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros) mediante as seguintes condições.
a) escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros parra a
Municipalidade;
b) o empréstimo será pago e garantido com a quota prevista pelo artigo
20 da Constituição Federal que será empenhada pelo prazo de (2)
anos consecutivos e pela quota do Fundo Rodoviário Nacional,
referente aos exercícios de 1953 e 1954 respectivamente.
c) Faculdade da Prefeitura Municipal de antecipação das amortizações ou
resgates em qualquer tempo, do saldo devedor do empréstimo, com
redução dos juros correspondentes.
d) a importância do empréstimo ficará desde logo à disposição da
Prefeitura Municipal sem qualquer dedução de comissão a
intermediários ou outros;
Art. 2º - O produto do referido empréstimo será empregado da forma
seguinte:
Até Cr$ 600.000,00 no pagamento de apólices de Dívida Pública
consolidada, bem como na liquidação da conta "Restos a Pagar" dos exercícios de
1949 à 1952, obedecendo-se o critério de prioridade das contas mais antigas. 
... 02
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 9 de Novembro de 1953
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

open original →