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norma nº 147/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 147 / 1953
Date 1953-10-30
EmentaConcede anistia de multas sôbre "Dívida Ativa", impostos e Taxas do Exercício.
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LEI Nº 147
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Concede anistia de multas sôbre "Dívida Ativa",
impostos e Taxas do Exercício).
Art. 1º - Todo o contribuinte que espontaneamente procurar liquidar o
seu débito com a Tezouraria Municipal de uma só vez, no período de 1º de outubro à
30 de Dezembro do corrente ano de 1953, ficará isento da multa a que trata o art. 47
das Posturas Municipais.
Art. 2º - Findo o prazo de que trata o art. 1º, tôda Dívida Ativa será
cobrada com multa e executada judicialmente, com acréscimo das despezas
judiciais que se fizerem necessárias para a cobrança.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação.
Prefeitura da Lapa, em 30 de Outubro de 1953
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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