| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1953 |
| Date | 1953-10-30 |
| Ementa | Concede anistia de multas sôbre "Dívida Ativa", impostos e Taxas do Exercício. |
| native_id | 2512 |
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LEI Nº 147 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Concede anistia de multas sôbre "Dívida Ativa", impostos e Taxas do Exercício). Art. 1º - Todo o contribuinte que espontaneamente procurar liquidar o seu débito com a Tezouraria Municipal de uma só vez, no período de 1º de outubro à 30 de Dezembro do corrente ano de 1953, ficará isento da multa a que trata o art. 47 das Posturas Municipais. Art. 2º - Findo o prazo de que trata o art. 1º, tôda Dívida Ativa será cobrada com multa e executada judicialmente, com acréscimo das despezas judiciais que se fizerem necessárias para a cobrança. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor após a sua oficial publicação. Prefeitura da Lapa, em 30 de Outubro de 1953 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal