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norma nº 146/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 146 / 1953
Date 1953-10-30
EmentaDispõe sôbre o encontro de contas dos credores da Prefeitura, com relação ao pagamento de impostos.
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LEI Nº 146
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Dispõe sôbre o encontro de contas dos credores da
Prefeitura, com relação ao pagamento de impostos.
Art. 1º - É facultado a todo o contribuinte que seja credor de Prefeitura,
qualquer que seja a espécie de crédito, sua utilização no pagamento de impostos,
com exceção de dívida representada por apólices de Municipalidade, que serão
resgatadas conforme determina a Lei orçamentária. 
Parágrafo Único - Se o crédito mencionado ultrapassar a dívida a
Prefeitura poderá dar novo documento do saldo, revestido das mesmas formalidades
jurídicas e comerciais do documento substituído. 
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Lapa, em 30 de Outubro de 1953
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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