| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1953 |
| Date | 1953-10-30 |
| Ementa | Dispõe sôbre o encontro de contas dos credores da Prefeitura, com relação ao pagamento de impostos. |
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LEI Nº 146 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Dispõe sôbre o encontro de contas dos credores da Prefeitura, com relação ao pagamento de impostos. Art. 1º - É facultado a todo o contribuinte que seja credor de Prefeitura, qualquer que seja a espécie de crédito, sua utilização no pagamento de impostos, com exceção de dívida representada por apólices de Municipalidade, que serão resgatadas conforme determina a Lei orçamentária. Parágrafo Único - Se o crédito mencionado ultrapassar a dívida a Prefeitura poderá dar novo documento do saldo, revestido das mesmas formalidades jurídicas e comerciais do documento substituído. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Lapa, em 30 de Outubro de 1953 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal