| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1953 |
| Date | 1953-09-21 |
| Ementa | Autoriza a criação de uma Sociedade Mixta Municipal. |
| native_id | 2514 |
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LEI Nº 145 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Autoriza a criação de uma Sociedade Mixta Municipal Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a organizar uma Sociedade Mixta Municipal, que vise dotar a cidade de serviço telefônico urbano. Parágrafo Único – Para tal fim, no prazo de sessenta dias prorrogavel por motivo de força maior, o Prefeito apresentará à Câmara de Vereadores os Estatutos e o Plano de Financiamento da referida Sociedade Mixta Estatutos esses que depois de apreciados pela Câmara, poderam ser aprovados, regeitados ou passiveis de emendas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 21 de Setembro de 1953. Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal