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norma nº 145/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 145 / 1953
Date 1953-09-21
EmentaAutoriza a criação de uma Sociedade Mixta Municipal.
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LEI Nº 145
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 Autoriza a criação de uma Sociedade Mixta Municipal
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a organizar uma Sociedade
Mixta Municipal, que vise dotar a cidade de serviço telefônico urbano. 
Parágrafo Único – Para tal fim, no prazo de sessenta dias prorrogavel
por motivo de força maior, o Prefeito apresentará à Câmara de Vereadores os
Estatutos e o Plano de Financiamento da referida Sociedade Mixta Estatutos esses
que depois de apreciados pela Câmara, poderam ser aprovados, regeitados ou
passiveis de emendas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 21 de Setembro de 1953.
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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