| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1953 |
| Date | 1953-05-21 |
| Ementa | Concede pensão ao ex-funcionário Municipal Sr. Leonardo Nadolni. |
| native_id | 2515 |
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LEI Nº 144 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Concede pensão ao ex-funcionário Municipal Sr. Leonardo Nadolni. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) ao Sr. Leonardo Nadolni. Art. 2º - Para atender o pagamento da pensão de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente o crédito especial necessário, no orçamento vigente. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 21 de maio de 1953 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal