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norma nº 143/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 143 / 1953
Date 1953-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo do Banco do Paraná S/A, ou outro estabelecimento de crédito.
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LEI Nº 143
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo do Banco
do Paraná S/A, ou outro estabelecimento de crédito.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lapa autorizada a contrair com o
Banco do Estado do Paraná S/A, ou outro estabelecimento de crédito, ou
particulares, um empréstimo até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de
cruzeiros), mediante as seguintes condições:
a)prazo de doze meses para levantamento do empréstimo;
b)escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a
Municipalidade;
c)o empréstimo será pago e garantido com a quota prevista pelo artigo 20
da Constituição Federal que será empenhado pelo prazo de 5 anos
consecutivos;
d)faculdade da Prefeitura Municipal de antecipação das amortizações ou
resgates em qualquer tempo, do saldo devedor do empréstimo, com
redução dos juros correspondentes;
e)a importância do empréstimo ficará desde logo a disposição da
Prefeitura Municipal sem qualquer dedução de comissão a
intermediários ou outros;
Art. 2º - O produto do referido empréstimo será empregado
exclusivamente no resgate de apólices da dívida interna consolidada, bem como o
pagamento de "Restos a pagar" dos exercícios de 1949 a 1952, obedecendo sempre
a prioridade das datas dos restos à pagar de 1949 a 1952.
... 02
Art. 3º - A presente lei, entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 30 de março de 1953
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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