| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1953 |
| Date | 1953-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo do Banco do Paraná S/A, ou outro estabelecimento de crédito. |
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LEI Nº 143 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo do Banco do Paraná S/A, ou outro estabelecimento de crédito. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lapa autorizada a contrair com o Banco do Estado do Paraná S/A, ou outro estabelecimento de crédito, ou particulares, um empréstimo até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), mediante as seguintes condições: a)prazo de doze meses para levantamento do empréstimo; b)escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros para a Municipalidade; c)o empréstimo será pago e garantido com a quota prevista pelo artigo 20 da Constituição Federal que será empenhado pelo prazo de 5 anos consecutivos; d)faculdade da Prefeitura Municipal de antecipação das amortizações ou resgates em qualquer tempo, do saldo devedor do empréstimo, com redução dos juros correspondentes; e)a importância do empréstimo ficará desde logo a disposição da Prefeitura Municipal sem qualquer dedução de comissão a intermediários ou outros; Art. 2º - O produto do referido empréstimo será empregado exclusivamente no resgate de apólices da dívida interna consolidada, bem como o pagamento de "Restos a pagar" dos exercícios de 1949 a 1952, obedecendo sempre a prioridade das datas dos restos à pagar de 1949 a 1952. ... 02 Art. 3º - A presente lei, entrará em vigor após a sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 30 de março de 1953 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal