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norma nº 139/1953

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 139 / 1953
Date 1953-03-02
EmentaInstitui a Caixa de Assistência Municipal.
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matéria 4664 →

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LEI Nº 139
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei,
Institui a Caixa de Assistência Municipal
Art. 1º - Fica instituída a Caixa de Assistência Municipal, destinada a
prestar assistência médica e farmacêutica aos operários e Extra - numerários desta
Prefeitura.
Parágrafo Único - A assistência de que trata o artigo presente, será
extensiva às respectivas famílias dos servidores em aprêço.
Art. 2º - Os fundos para manutenção da referida Caixa de Assistência,
serão constituídos pela renda global do imposto sobre diversões públicas.
Art. 3º - Para atender o órgão criado pela presente lei, serão nomeados
pelo senhor Prefeito Municipal um presidente e um tesoureiro, dentre os funcionários
do quadro efetivo da Municipalidade, os quais responderão perante o Município
pelas verbas recebidas, fazendo prestação de contas mensais.
Parágrafo Único - As nomeações de que trata o presente artigo,
deverão ser aprovadas pela Câmara, bem como esta deverá exigir a qualquer
momento, uma tomada de contas diretamente do órgão em questão.
Art. 4º - Para atender a parte de assistência médica, após nomeados o
Presidente, o Tesoureiro, estes designarão um dos facultativos que clinicam nesta
cidade para atender os beneficiados da referida Caixa de Assistência.
... 02
Parágrafo Único - Poderão ser designados mais de um médico para
atender os serviços, bem como aceitar de todos os que quiserem cooperar
prestando Assistência gratuita.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura da Lapa, em 2 de Março de 1953
Pedro Favaro Cavalin
 Prefeito Municipal

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