| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1953 |
| Date | 1953-03-02 |
| Ementa | Institui a Caixa de Assistência Municipal. |
| native_id | 2520 |
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LEI Nº 139 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte Lei, Institui a Caixa de Assistência Municipal Art. 1º - Fica instituída a Caixa de Assistência Municipal, destinada a prestar assistência médica e farmacêutica aos operários e Extra - numerários desta Prefeitura. Parágrafo Único - A assistência de que trata o artigo presente, será extensiva às respectivas famílias dos servidores em aprêço. Art. 2º - Os fundos para manutenção da referida Caixa de Assistência, serão constituídos pela renda global do imposto sobre diversões públicas. Art. 3º - Para atender o órgão criado pela presente lei, serão nomeados pelo senhor Prefeito Municipal um presidente e um tesoureiro, dentre os funcionários do quadro efetivo da Municipalidade, os quais responderão perante o Município pelas verbas recebidas, fazendo prestação de contas mensais. Parágrafo Único - As nomeações de que trata o presente artigo, deverão ser aprovadas pela Câmara, bem como esta deverá exigir a qualquer momento, uma tomada de contas diretamente do órgão em questão. Art. 4º - Para atender a parte de assistência médica, após nomeados o Presidente, o Tesoureiro, estes designarão um dos facultativos que clinicam nesta cidade para atender os beneficiados da referida Caixa de Assistência. ... 02 Parágrafo Único - Poderão ser designados mais de um médico para atender os serviços, bem como aceitar de todos os que quiserem cooperar prestando Assistência gratuita. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 2 de Março de 1953 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal