| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1952 |
| Date | 1952-12-23 |
| Ementa | Altera o Código de Posturas Municipais. |
| native_id | 2523 |
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LEI Nº 137 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Altera o Código de Posturas Municipais Art. 1º - Fica alterado da seguinte forma o Código, digo o art. 140 do Código de Posturas Municipais. Os proprietários de bens imóveis na zona rural do Município, serão lançados como contribuintes de “Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais”, que será arrecadada de conformidade com a discriminação abaixo:- Propriedades Rurais – Taxa Anual De 5 a 20 alqueires - Cr$ 30,00 De 20 a 50 -“- - Cr$ 60,00 De 51 a 100 -“- - Cr 90,00 De mais de 100 -“- - Cr$ 120,00 Parágrafo Único – Os proprietários de veículos de tração animal pagarão a taxa de Melhoramentos Públicos Rurais, no ato do emplacamento do respectivo veículo, cujo emplacamento deverá ser gratuito. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 23 de Dezembro de 1952 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal