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norma nº 137/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 137 / 1952
Date 1952-12-23
EmentaAltera o Código de Posturas Municipais.
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matéria 4393 →

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LEI Nº 137
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Altera o Código de Posturas Municipais
Art. 1º - Fica alterado da seguinte forma o Código, digo o art. 140 do
Código de Posturas Municipais.
Os proprietários de bens imóveis na zona rural do Município, serão
lançados como contribuintes de “Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais”, que será
arrecadada de conformidade com a discriminação abaixo:-
Propriedades Rurais – Taxa Anual
De 5 a 20 alqueires - Cr$ 30,00
De 20 a 50 -“- - Cr$ 60,00
De 51 a 100 -“- - Cr 90,00
De mais de 100 -“- - Cr$ 120,00
Parágrafo Único – Os proprietários de veículos de tração animal
pagarão a taxa de Melhoramentos Públicos Rurais, no ato do emplacamento do
respectivo veículo, cujo emplacamento deverá ser gratuito.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 23 de Dezembro de 1952
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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