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norma nº 134/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 134 / 1952
Date 1952-07-06
EmentaDispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências.
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LEI Nº 134
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei,
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação, um terreno de propriedade de herdeiros de João Francisco de
Jesus, medindo 1.015 mts2 (um mil e quinze metros quadrados), no valor de
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), sito nesta cidade à avenida Dr. Manoel
Pedro, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei. O
imóvel em apreço será doado ao Ministério de Guerra, para fins de construção
de prédios para o exército nacional.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente
os créditos necessários para a aquisição de um terreno nas imediações desta
cidade, de valor equivalente ao terreno desapropriado pela presente lei, que
será permutado com ditos herdeiros ou para o pagamento correspondente ao
valor acima mencionado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 6 de Julho de 1952
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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