| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1952 |
| Date | 1952-07-06 |
| Ementa | Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências. |
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LEI Nº 134 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e dá outras providências. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, um terreno de propriedade de herdeiros de João Francisco de Jesus, medindo 1.015 mts2 (um mil e quinze metros quadrados), no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), sito nesta cidade à avenida Dr. Manoel Pedro, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei. O imóvel em apreço será doado ao Ministério de Guerra, para fins de construção de prédios para o exército nacional. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos necessários para a aquisição de um terreno nas imediações desta cidade, de valor equivalente ao terreno desapropriado pela presente lei, que será permutado com ditos herdeiros ou para o pagamento correspondente ao valor acima mencionado. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 6 de Julho de 1952 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal