| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1952 |
| Date | 1952-09-30 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
| native_id | 2526 |
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LEI Nº 133 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que é imprescindível a suplementação de verbas orçamentárias para a continuação do exercício financeiro vigente; Considerando que a Câmara Municipal somente reiniciará suas atividades em Novembro próximo e que não é oportuna a sua convocação extraordinária: Considerando, outrossim, as razões expostas na justificativa que acompanha o ante-projeto de Lei nº 11 de 5/9/52; Sanciona, “ad-referendum” da Câmara Municipal a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) para reforço das seguintes verbas do orçamento em vigor: Cr$ 20.000,00 á verba 8.00.0 consignação a) “ 5.000,00 “ 8.04.3 “ a) “ 400,00 “ 8.04.4 “ a) “ 3.000,00 “ 8.04.4 “ f) “ 3.000,00 “ 8.69.3 “ a) “ 4.000,00 “ 8.33.3 “ a) “ 1.000,00 “ 8.80.0 “ a) “ 5.000,00 “ 8.80.0 “ b) “ 30.000,00 “ 8.81.1 “ a) “ 42.000,00 “ 8.82.1 “ a) “ 5.000,00 “ 8.82.2 “ a) “ 5.000,00 “ 8.82.3 “ b) “ 20.000,00 “ 8.82.4 “ a) “ 2.000,00 “ 8.82.4 “ b) “ 1.000,00 “ 8.87.1 “ a) “ 1.000,00 “ 8.29.4 “ a) “ 5.000,00 “ 8.07.0 “ a) “ 500,00 “ 8.13.1 “ a) “ 1.500,00 “ 8.92.4 “ a) “ 2.600,00 “ 8.94.4 “ a) ... 02 Art. 2º - Como recurso par atender o presente crédito, ficam reduzidas de igual valor as seguintes verbas do mesmo orçamento: Cr$ 2.000,00 à verba 8.00.2 consignação a) “ 2.000,00 “ 8.00.3 “ a) “ 500,00 “ 8.00.4 “ a) “ 2.000,00 “ 8.11.0 “ a) “ 6.000,00 “ 8.13.1 “ a) “ 4.000,00 “ 8.04.2 “ a) “ 6.000,00 “ 8.63.2 “ a) “ 8.000,00 “ 8.63.3 “ a) “ 4.000,00 “ 8.52.3 “ a) “ 1.000,00 “ 8.63.3 “ a) “ 1.000,00 “ 8.85.4 “ a) “ 500,00 “ 8.69.4 “ a) “ 1.500,00 “ 8.07.4 “ a) “ 1.500,00 “ 8.33.4 “ a) “ 1.000,00 “ 8.25.4 “ a) “ 3.000,00 “ 8.89.1 “ a) “ 3.500,00 “ 8.89.3 “ a) “ 23.000,00 “ 8.73.4 “ a) “ 4.000,00 “ 8.74.4 “ a) “ 5.000,00 “ 8.76.4 “ a) “ 2.000,00 “ 8.77.4 “ a) “ 1.000,00 “ 8.79.4 “ a) “ 2.000,00 “ 8.13.4 “ a) “ 70.000,00 “ 8.48.4 “ a) “ 2.000,00 “ 8.99.4 “ a) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 30 de Setembro de 1952 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal