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norma nº 133/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 133 / 1952
Date 1952-09-30
EmentaABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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matéria 4418 →

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LEI Nº 133
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que é imprescindível a
suplementação de verbas orçamentárias para a continuação do exercício financeiro
vigente;
Considerando que a Câmara Municipal somente reiniciará suas
atividades em Novembro próximo e que não é oportuna a sua convocação
extraordinária:
Considerando, outrossim, as razões expostas na justificativa que
acompanha o ante-projeto de Lei nº 11 de 5/9/52;
Sanciona, “ad-referendum” da Câmara Municipal a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil cruzeiros) para reforço das seguintes verbas do orçamento em vigor:
Cr$ 20.000,00 á verba 8.00.0 consignação a)
“ 5.000,00 “ 8.04.3 “ a)
“ 400,00 “ 8.04.4 “ a)
“ 3.000,00 “ 8.04.4 “ f)
“ 3.000,00 “ 8.69.3 “ a)
“ 4.000,00 “ 8.33.3 “ a)
“ 1.000,00 “ 8.80.0 “ a)
“ 5.000,00 “ 8.80.0 “ b)
“ 30.000,00 “ 8.81.1 “ a)
“ 42.000,00 “ 8.82.1 “ a)
“ 5.000,00 “ 8.82.2 “ a)
“ 5.000,00 “ 8.82.3 “ b)
“ 20.000,00 “ 8.82.4 “ a)
“ 2.000,00 “ 8.82.4 “ b)
“ 1.000,00 “ 8.87.1 “ a)
“ 1.000,00 “ 8.29.4 “ a)
“ 5.000,00 “ 8.07.0 “ a)
“ 500,00 “ 8.13.1 “ a)
“ 1.500,00 “ 8.92.4 “ a)
“ 2.600,00 “ 8.94.4 “ a)
... 02
Art. 2º - Como recurso par atender o presente crédito, ficam reduzidas
de igual valor as seguintes verbas do mesmo orçamento:
Cr$ 2.000,00 à verba 8.00.2 consignação a)
 “ 2.000,00 “ 8.00.3 “ a)
 “ 500,00 “ 8.00.4 “ a)
 “ 2.000,00 “ 8.11.0 “ a)
 “ 6.000,00 “ 8.13.1 “ a)
 “ 4.000,00 “ 8.04.2 “ a)
 “ 6.000,00 “ 8.63.2 “ a)
 “ 8.000,00 “ 8.63.3 “ a)
 “ 4.000,00 “ 8.52.3 “ a)
 “ 1.000,00 “ 8.63.3 “ a)
 “ 1.000,00 “ 8.85.4 “ a)
 “ 500,00 “ 8.69.4 “ a)
 “ 1.500,00 “ 8.07.4 “ a)
 “ 1.500,00 “ 8.33.4 “ a)
 “ 1.000,00 “ 8.25.4 “ a)
 “ 3.000,00 “ 8.89.1 “ a)
 “ 3.500,00 “ 8.89.3 “ a)
 “ 23.000,00 “ 8.73.4 “ a)
 “ 4.000,00 “ 8.74.4 “ a)
 “ 5.000,00 “ 8.76.4 “ a)
 “ 2.000,00 “ 8.77.4 “ a)
 “ 1.000,00 “ 8.79.4 “ a)
 “ 2.000,00 “ 8.13.4 “ a)
 “ 70.000,00 “ 8.48.4 “ a)
 “ 2.000,00 “ 8.99.4 “ a)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 30 de Setembro de 1952
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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