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norma nº 132/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 132 / 1952
Date 1952-09-20
EmentaConcede isenção de imposto predial.
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LEI Nº 132
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Concede isenção de imposto predial)
Art. 1º - São isentos de impostos Municipais, os prédios que de
propriedade dos funcionários, operários e professores, sirvam de suas residências.
Art. 2º - A isenção será concedida pelo Prefeito, a requerimento da
parte interessada que deverá provar sua condição de proprietário do imóvel no qual
reside.
Parágrafo Único – Será condição para o gozo desse benefício, Ter o
servidor o mínimo de dois anos de serviço.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor após a sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 20 de Setembro de 1952.
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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