| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1952 |
| Date | 1952-09-20 |
| Ementa | Regulariza os feriados Municipais. |
| native_id | 2529 |
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LEI Nº 130 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Regulariza os feriados Municipais). Art. 1º - Para efeito de regularizar o funcionamento do comércio e indústrias são considerados feriados os seguintes dias santificados: Sexta-feira de Paixão. Dia de corpo de Deus. Dia 15 de Agôsto (Assunção de N. Senhora). Dia 2 de Novembro (Finados). Dia 26 de Dezembro (São Benedito). Art. 2º - A presente lei deve ser afixada em todos os estabelecimentos comerciais e industriais do Município, incluindo os feriados criados por Lei Municipal nº 110 de 7 de fevereiro de 1952 e os feriados nacionais regularizados pelas Leis 662 e 1266 respectivamente de 6 de abril de 1949 e 8de dezembro de 1950. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação. Prefeitura da Lapa, em 20 de Setembro de 1952 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal