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norma nº 130/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 130 / 1952
Date 1952-09-20
EmentaRegulariza os feriados Municipais.
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matéria 4483 →

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LEI Nº 130
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Regulariza os feriados Municipais).
Art. 1º - Para efeito de regularizar o funcionamento do comércio e
indústrias são considerados feriados os seguintes dias santificados:
Sexta-feira de Paixão.
Dia de corpo de Deus.
Dia 15 de Agôsto (Assunção de N. Senhora).
Dia 2 de Novembro (Finados).
Dia 26 de Dezembro (São Benedito).
Art. 2º - A presente lei deve ser afixada em todos os estabelecimentos
comerciais e industriais do Município, incluindo os feriados criados por Lei Municipal
nº 110 de 7 de fevereiro de 1952 e os feriados nacionais regularizados pelas Leis
662 e 1266 respectivamente de 6 de abril de 1949 e 8de dezembro de 1950.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor após a sua oficial publicação.
Prefeitura da Lapa, em 20 de Setembro de 1952
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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