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norma nº 129/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 129 / 1952
Date 1952-09-20
EmentaConcede pensão a viuva do ex-servidor Municipal Sr. Carlos Zacarquim.
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LEI Nº 129
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Concede pensão a viuva do ex-servidor Municipal Sr.
Carlos Zacarquim.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão
mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a Sr. Dª Augusta Schiling Zacarquim.
Art. 2º - Para atender o pagamento da pensão de que trata o artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente o crédito especial
necessário, no orçamento vigente.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura da Lapa, em 20 de Setembro de 1952
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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