| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1952 |
| Date | 1952-09-20 |
| Ementa | Concede pensão a viuva do ex-servidor Municipal Sr. Carlos Zacarquim. |
| native_id | 2530 |
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LEI Nº 129 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Concede pensão a viuva do ex-servidor Municipal Sr. Carlos Zacarquim. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a Sr. Dª Augusta Schiling Zacarquim. Art. 2º - Para atender o pagamento da pensão de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente o crédito especial necessário, no orçamento vigente. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 20 de Setembro de 1952 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal