| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1952 |
| Date | 1952-09-20 |
| Ementa | Concede pensão a viúva do ex-servidor Municipal Snr. João Soares Sobrinho. |
| native_id | 2531 |
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LEI Nº 128 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Concede pensão a viúva do ex-servidor Municipal Snr. João Soares Sobrinho) Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a Sra. Hercilia Teixeira de Siqueira, viuva do ex-servidor Municipal Sr. João Soares Sobrinho. Art. 2º - Para atender ao pagamento dessa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, no orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, após a sua oficial publicação. Prefeitura da Lapa, em 20 de Setembro de 1952 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal