| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1952 |
| Date | 1952-09-19 |
| Ementa | Acresce a tabéla a que se refere o artigo 43 do Código das Posturas Municipais. |
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LEI Nº 126 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, Acresce a tabéla a que se refere o artigo 43 do Código das Posturas Municipais. Art. 1º - Capitulo IV – a tabéla a que se refere o artigo 43 do Código de Posturas Municipais, fica acrescido do seguinte: Por cabeça de gado bovino saído do Município Cr$ 10,00 Por cabeça de suino magro saído do Município Cr$ 3,00 Por cabeça de suino engordado no Município Cr$ 5,00 Parágrafo Único – A taxa de que trata o artigo presente, será coberto na ocasião da venda ou retirada dos animais, sendo responsável pelo pagamento o vendedor dos mesmos. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Setembro de 1952 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal