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norma nº 126/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 126 / 1952
Date 1952-09-19
EmentaAcresce a tabéla a que se refere o artigo 43 do Código das Posturas Municipais.
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LEI Nº 126
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
Acresce a tabéla a que se refere o artigo 43 do Código
das Posturas Municipais.
Art. 1º - Capitulo IV – a tabéla a que se refere o artigo 43 do Código de
Posturas Municipais, fica acrescido do seguinte:
Por cabeça de gado bovino saído do Município Cr$ 10,00
Por cabeça de suino magro saído do Município Cr$ 3,00
Por cabeça de suino engordado no Município Cr$ 5,00
Parágrafo Único – A taxa de que trata o artigo presente, será coberto
na ocasião da venda ou retirada dos animais, sendo responsável pelo pagamento o
vendedor dos mesmos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Setembro de 1952
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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