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norma nº 125/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 125 / 1952
Date 1952-09-19
EmentaConcede pensão a Dª Etelvina Siqueira Ribas, viuva do ex-servidor Municipal Sr. Antonio de Paula Ribas.
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LEI Nº 125
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Concede pensão a Dª Etelvina Siqueira Ribas, viuva
do ex-servidor Municipal Sr. Antonio de Paula Ribas.)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão
mensal de Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros) a Srª Dª Etelvina Siqueira Ribas,
viúva do ex-servidor Municipal Sr. Antonio de Paula Ribas.
Art. 2º - Para atender ao pagamento de pensão de que trata o art. 1º,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, no
orçamento vigente.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 19 de Setembro de 1952
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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