| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1952 |
| Date | 1952-09-19 |
| Ementa | Concede pensão a Dª Etelvina Siqueira Ribas, viuva do ex-servidor Municipal Sr. Antonio de Paula Ribas. |
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LEI Nº 125 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Concede pensão a Dª Etelvina Siqueira Ribas, viuva do ex-servidor Municipal Sr. Antonio de Paula Ribas.) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros) a Srª Dª Etelvina Siqueira Ribas, viúva do ex-servidor Municipal Sr. Antonio de Paula Ribas. Art. 2º - Para atender ao pagamento de pensão de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, no orçamento vigente. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 19 de Setembro de 1952 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal