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← Lapa (PR)

norma nº 123/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 123 / 1952
Date 1952-07-28
EmentaAutoriza a aquisição de terreno.
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matéria 4399 →

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LEI Nº 123
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais sanciona “ad referendum” da Câmara Municipal, a seguinte lei, 
(Autoriza a aquisição de terreno)
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um
terreno sem edificação, sito a alameda David Carneiro, desta cidade, com a área de
seiscentos e sessenta e nove metros quadrados, pelo preço de Cr$ 15.000,00
(quinze mil cruzeiros).
Art. 2º - Tão logo de posse da respectiva escritura, fica a Prefeitura
Municipal autorizada a doar ao govêrno do Estado do Paraná, para a construção de
uma cadeia publica, nesta cidade, o imóvel a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - O govêrno do Estado do Paraná, uma vez cumprido o artigo
primeiro, poderá, para todos os efeitos, tomar imediata posse do referido imóvel,
mesmo antes de receber da Prefeitura a referida escritura de doação.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir oportunamente no orçamento vigente, os créditos
especiais necessários.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após a data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Julho de 1952
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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