| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1952 |
| Date | 1952-07-28 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de terreno. |
| native_id | 2536 |
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LEI Nº 123 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais sanciona “ad referendum” da Câmara Municipal, a seguinte lei, (Autoriza a aquisição de terreno) Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Lapa autorizada a adquirir um terreno sem edificação, sito a alameda David Carneiro, desta cidade, com a área de seiscentos e sessenta e nove metros quadrados, pelo preço de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Art. 2º - Tão logo de posse da respectiva escritura, fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao govêrno do Estado do Paraná, para a construção de uma cadeia publica, nesta cidade, o imóvel a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - O govêrno do Estado do Paraná, uma vez cumprido o artigo primeiro, poderá, para todos os efeitos, tomar imediata posse do referido imóvel, mesmo antes de receber da Prefeitura a referida escritura de doação. Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente no orçamento vigente, os créditos especiais necessários. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após a data de sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Julho de 1952 Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal