| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1952 |
| Date | 1952-06-12 |
| Ementa | Dispõe sôbre desapropriação de imóvel. |
| native_id | 2538 |
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LEI Nº 121 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais sanciona “ad referendum” da Câmara Municipal, a seguinte lei, (Dispõe sôbre desapropriação de imóvel) Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação em juizo ou fora dêle, um terreno de propriedade da Federação Espírita do Paraná, medindo 2.358,50 mt2 (dois mil trezentos e cicoenta e oito metros e cicoenta centímetros quadrados). Sito a rua João Pessoa, esquina da avenida Dr. Manoel Pedro, confrontando com os terrenos de Joaquim Borges da Silveira, Lindolfo Kaséker e Benedito Ribas, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante da presente lei. O imóvel em questão será doado à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, para construção de um projeto de puericultura. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os créditos necessários para aquisição de um terreno nas imediações da cidade, de valor equivalente do terreno desapropriado pela presente lei, que será permutada com a dita Federação Espirita do Paraná. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal