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norma nº 121/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 121 / 1952
Date 1952-06-12
EmentaDispõe sôbre desapropriação de imóvel.
native_id2538

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matéria 4400 →

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LEI Nº 121
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais sanciona “ad referendum” da Câmara Municipal, a seguinte lei, 
(Dispõe sôbre desapropriação de imóvel)
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação
em juizo ou fora dêle, um terreno de propriedade da Federação Espírita do Paraná,
medindo 2.358,50 mt2 (dois mil trezentos e cicoenta e oito metros e cicoenta
centímetros quadrados). Sito a rua João Pessoa, esquina da avenida Dr. Manoel
Pedro, confrontando com os terrenos de Joaquim Borges da Silveira, Lindolfo
Kaséker e Benedito Ribas, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante
da presente lei. O imóvel em questão será doado à Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância, para construção de um projeto de puericultura.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente os
créditos necessários para aquisição de um terreno nas imediações da cidade, de
valor equivalente do terreno desapropriado pela presente lei, que será permutada
com a dita Federação Espirita do Paraná.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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