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norma nº 119/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 119 / 1952
Date 1952-05-31
EmentaConcede pensão à viuva do ex-servidor Municipal, Sr. Alberto Burda.
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LEI Nº 119
 
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 (Concede pensão à viuva do ex-servidor Municipal, Sr.
Alberto Burda)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão
mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) à Sr. Elvira Pôrto Burda, viúva do ex￾servidor Municipal Sr. Alberto Burda.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigôr após sua oficial publicação, a
partir de 1º de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de maio de 1952.
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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