| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1952 |
| Date | 1952-05-31 |
| Ementa | Concede pensão à viuva do ex-servidor Municipal, Sr. Alberto Burda. |
| native_id | 2540 |
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LEI Nº 119 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Concede pensão à viuva do ex-servidor Municipal, Sr. Alberto Burda) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) à Sr. Elvira Pôrto Burda, viúva do exservidor Municipal Sr. Alberto Burda. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigôr após sua oficial publicação, a partir de 1º de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de maio de 1952. Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal