| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1952 |
| Date | 1952-05-24 |
| Ementa | Estabelece normas para designação de urnas da cidade. |
| native_id | 2541 |
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LEI Nº 118 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Estabelece normas para designação de urnas da cidade) Art. 1º - As ruas da cidade da Lapa terão nomes de cidadãos, datas, fatos comemorativos, etc. que por seus merecimentos sejam dignos de tais homenagens. Art. 2º - A Câmara Municipal indicará por maioria absoluta os nomes a serem homenageados, localizando-os. Art. 3º - Observado o disposto do art. 2º, a Câmara Municipal poderá, em qualquer tempo, alterar ou extinguir denominação existente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura da Lapa, em 24 de maio de 1952. Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal