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norma nº 118/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 118 / 1952
Date 1952-05-24
EmentaEstabelece normas para designação de urnas da cidade.
native_id2541

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matéria 4474 →

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LEI Nº 118
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
 (Estabelece normas para designação de urnas da cidade)
Art. 1º - As ruas da cidade da Lapa terão nomes de cidadãos, datas, fatos
comemorativos, etc. que por seus merecimentos sejam dignos de tais homenagens.
Art. 2º - A Câmara Municipal indicará por maioria absoluta os nomes a
serem homenageados, localizando-os.
Art. 3º - Observado o disposto do art. 2º, a Câmara Municipal poderá, em
qualquer tempo, alterar ou extinguir denominação existente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Lapa, em 24 de maio de 1952.
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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