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norma nº 116/1952

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 116 / 1952
Date 1952-04-30
EmentaEstabelece o imposto do sêlo Municipal.
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matéria 4366 →

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LEI Nº 116
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito
sanciono a seguinte Lei,
(Estabelece o imposto do sêlo Municipal)
Art. 1º - Fica estabelecido o imposto do sêlo Municipal.
Art. 2º - A cobrança desse sêlo recairá sôbre todos os papéis, sujeitos
a despachos de qualquer autoridade, desde que relativos ao Serviço da
Municipalidade.
Art. 3º - Fica regulamentada esta Lei coma seguinte tabéla de sêlos:
Certidões negativas Cr$ 10,00
Requerimentos pedindo isenção de impostos Cr$ 20,00
Requerimentos diversos Cr$ 3,00
Alvarás de licenças Cr$ 10,00
Certidões diversas Cr$ 5,00
Títulos de nomeação para cargos remunerados Cr$ 5,00
Plantas para construções
Até o valor de Cr$ 50.000,00 Cr$ 20,00
De mais de Cr$ 50.000,00 a 100.000,00 Cr$ 50,00
Acima de 100.000,00 Cr$ 100,00
Art. 4º - A presente lei entrará em vigôr após a sua publicação oficial
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Abril de 1952.
Pedro Favaro Cavalin
Prefeito Municipal

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