| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1952 |
| Date | 1952-04-30 |
| Ementa | Estabelece o imposto do sêlo Municipal. |
| native_id | 2543 |
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LEI Nº 116 A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei, (Estabelece o imposto do sêlo Municipal) Art. 1º - Fica estabelecido o imposto do sêlo Municipal. Art. 2º - A cobrança desse sêlo recairá sôbre todos os papéis, sujeitos a despachos de qualquer autoridade, desde que relativos ao Serviço da Municipalidade. Art. 3º - Fica regulamentada esta Lei coma seguinte tabéla de sêlos: Certidões negativas Cr$ 10,00 Requerimentos pedindo isenção de impostos Cr$ 20,00 Requerimentos diversos Cr$ 3,00 Alvarás de licenças Cr$ 10,00 Certidões diversas Cr$ 5,00 Títulos de nomeação para cargos remunerados Cr$ 5,00 Plantas para construções Até o valor de Cr$ 50.000,00 Cr$ 20,00 De mais de Cr$ 50.000,00 a 100.000,00 Cr$ 50,00 Acima de 100.000,00 Cr$ 100,00 Art. 4º - A presente lei entrará em vigôr após a sua publicação oficial revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Abril de 1952. Pedro Favaro Cavalin Prefeito Municipal